A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (SEFAZ/MA) orienta que a isenção do IPVA concedida a pessoas com deficiência (PCD) possui validade de quatro anos.
Após esse período, o benefício não é renovado automaticamente. Por isso, os contribuintes que já possuem isenção há mais de quatro anos — ou que completaram esse prazo ao longo de 2025 — devem realizar um novo pedido por meio do Portal da SEFAZ/MA, para que a situação seja reavaliada conforme os critérios legais.
A SEFAZ/MA informa ainda que, conforme a Portaria nº 087/2024 – GABIN/SEFAZ, alterada pela Portaria nº 61/2026, houve prorrogação excepcional da validade das isenções ativas até 31 de dezembro de 2025. A medida garante a continuidade temporária do benefício, mas não dispensa a necessidade de novo requerimento nos casos em que o prazo de quatro anos for atingido. Assim, todos contribuintes que tiveram seus pedidos concedidos até 31/12/2022, terão sua isenção prorrogada até 31/12/2025.
Os novos pedidos de isenção, quando concedidos, terão validade de quatro anos, contados a partir do ano da solicitação.
A Secretaria orienta que os contribuintes fiquem atentos ao prazo da sua isenção e realizem o pedido de renovação dentro do período adequado, a fim de evitar a perda do benefício.
A solicitação é feita no site da SEFAZ, na página do IPVA, menu "Benefícios Fiscais/Desoneração".
Os contribuintes podem consultar também o menu Perguntas e Resposta na página do IPVA, IP.03 - Benefícios, Isenções e Imunidades.
Fonte: SEFAZ/MA (Retirado do Meu Site Contábil)
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